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A partir desta sexta-feira (31), tradutores e intérpretes públicos, com comprovação de grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, podem solicitar habilitação para o exercício da profissão, pelo Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado (Jucea).

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Com a dispensa de concurso público, devido à vigência da lei N. 14.195/2021, desde novembro, profissionais tradutores e intérpretes, que tenham a comprovação da certificação nacional ou internacional, reconhecida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), podem se matricular na Junta Comercial para o exercício da profissão.

Primeira Matrícula

Em janeiro, a autarquia realizou a primeira matrícula de tradutor juramentado para o venezuelano Jahvier Alejandro Lemus Castaneda, 36 anos, naturalizado brasileiro, após chegar ao país como refugiado, em 2014.

Castaneda recebeu orientações na sede da autarquia sobre o processo digital, e iniciou o procedimento de matrícula que, segundo ele, destacou-se pela “rapidez na verificação da documentação comprobatória, apresentada na Junta Comercial. Como primeiro tradutor habilitado por proficiência no estado, fico muito satisfeito com a facilidade proporcionada por esse sistema”, destaca Castaneda.

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