Até as 16h deste domingo (17), a Receita Federal já havia recebido 2,24 milhões de declarações, representando 5,23% das 43 milhões esperadas para este ano.
O prazo de entrega da declaração iniciou às 8h de sexta-feira (15), e se estenderá até as 23h59min59s de 31 de maio.
Segundo a Receita, a extensão do prazo foi necessária para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é disponibilizada duas semanas após o recebimento dos informes de rendimentos pelos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.
Dos contribuintes que já entregaram a declaração, 88% terão direito a receber restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não têm imposto a pagar ou a receber.
A maioria das declarações foi preenchida utilizando o programa de computador (72,8%), seguido pelo preenchimento online (16,6%) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (10,7%).
Um destaque é o uso da declaração pré-preenchida, que foi adotada por 47,1% dos contribuintes.
Essa opção permite que o declarante baixe uma versão preliminar do documento, precisando apenas confirmar as informações ou fazer retificações. Além disso, o desconto simplificado foi escolhido por 57,4% dos contribuintes.
Desde 2023, o prazo de entrega da declaração foi estendido, começando em 15 de março e terminando em 31 de maio, oferecendo mais tempo para os contribuintes se prepararem desde o fim de fevereiro, quando os informes de rendimentos são recebidos.
Outra mudança significativa foi a antecipação do download do programa gerador da declaração, liberado desde terça-feira passada (12) em vez da última sexta-feira (15), como inicialmente previsto.
Com uma expectativa de 43 milhões de declarações para este ano, um aumento em relação ao recorde do ano passado, a Receita Federal alerta que quem enviar a declaração após o prazo estabelecido pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Este ano, a declaração apresenta algumas mudanças, incluindo o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento devido à mudança na faixa de isenção.
O limite de rendimentos tributáveis que requer a declaração subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, refletindo ajustes feitos na legislação ao longo do tempo.
Fonte: Informações da Agência Brasil