Alterações nas regras de contribuição e idade mínima entram em vigor no próximo ano. Foto: ReproduçãoAlterações nas regras de contribuição e idade mínima entram em vigor no próximo ano. Foto: Reprodução

A partir de 2025, entram em vigor novas regras para concessão de aposentadorias, com mudanças no tempo de contribuição e nas idades mínimas exigidas. As alterações fazem parte da reforma da Previdência, promulgada em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, as regras e cálculos para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem os mesmos parâmetros. No entanto, segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da reforma precisam ficar atentos às regras de transição.

Aposentadoria por tempo de contribuição A reforma prevê quatro regras de transição, sendo duas alteradas em 2025:

  • Regra 86/96:
    • A soma de idade e tempo de contribuição passa a exigir 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
    • Servidores públicos seguem exigências adicionais:
      • Homens: 62 anos, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
      • Mulheres: 57 anos, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
  • Idade mínima progressiva:
    • A idade mínima sobe para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens).
    • O tempo de contribuição continua em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
    • A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

Para professores Professores têm regras específicas que combinam idade mínima e tempo de contribuição:

  • Em 2025:
    • Mulheres: 54 anos e 25 anos de contribuição.
    • Homens: 59 anos e 30 anos de contribuição.
  • As idades aumentam seis meses por ano até 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.
  • A regra vale para professores de instituições privadas, federais e pequenos municípios.

Por idade A regra atual para aposentadoria por idade continua em vigor:

  • Idade mínima:
    • Homens: 65 anos.
    • Mulheres: 62 anos.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos.

Regras que não mudam em 2025:

  • Pedágio de 100%: segue válido para quem, em 2019, tinha 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) e cumpriu o dobro do tempo restante.
  • Pedágio de 50%: extinto desde 2022.

Simulação de aposentadoria O INSS oferece ferramentas para simular a aposentadoria:

  • Pelo computador: Acesse meu.inss.gov.br, faça login e clique em “Simular Aposentadoria”.
  • Pelo celular: Baixe o app Meu INSS, faça login, vá ao menu e selecione “Simular Aposentadoria”.