Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. Foto: Joédson Alves/ Agência BrasilMudanças e Detalhes Relevantes para os Contribuintes na declaração do Imposto de renda - Foto: Reprodução/Joédson Alves/ Agência Brasil

A partir do dia 15 de março, os contribuintes brasileiros se preparam para mais um acerto anual de contas com o Leão.

Nessa data, tem início o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023).

Este ano, a declaração traz consigo uma série de mudanças que impactarão diretamente os contribuintes, desde alterações nos limites de rendimentos até novidades na legislação tributária.

Principais Mudanças:

Uma das principais mudanças é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento, resultado da modificação na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Embora as demais faixas da tabela não tenham sido corrigidas, apenas o limite até o qual o contribuinte é isento foi elevado.

Essa mudança, embora não afete diretamente as faixas superiores da tabela, ocasionou uma série de efeitos em cascata que refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução.

Além disso, a Lei 14.663/2023 também elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração incluem:

  • Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, essas mudanças farão com que aproximadamente 4 milhões de contribuintes deixem de declarar Imposto de Renda este ano.

A expectativa é de receber 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41.151.515 entregues em 2023.

Outras Mudanças:

A declaração de 2024 também traz outras mudanças significativas, incluindo a obrigatoriedade de declaração para situações envolvendo fundos exclusivos, offshores e trustes, conforme estabelecido pela Lei 14.754/2023.

Os bens abrangidos por essa lei terão de ser informados na declaração, com detalhes especificados em uma instrução normativa até 15 de março.

Além disso, a declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas, obtidas do Registro de Aeronaves Brasileiro operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos também terão mais detalhes.

No que diz respeito a doações, houve aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas.

Alterações também foram feitas na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Dentre as demais mudanças, destacam-se:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
  • Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • Doação de 6% do imposto devido a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% do imposto devido ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).