xr:d:DAFdHLNC_zo:2,j:748044760,t:23031320

A Justiça determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, em até 180 dias, soluções para reduzir riscos em áreas classificadas como “alto” e “muito alto”. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública e mantém a obrigação do município de implementar políticas de monitoramento e prevenção de desastres, após rejeição de embargos da prefeitura.

O prazo para o cumprimento da sentença começa a contar a partir da intimação na fase de execução. Caso as obras de engenharia não sejam viáveis, a prefeitura deverá retirar ou realocar moradores para locais seguros. As famílias afetadas também devem ser inseridas em programas de assistência social.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em 2024, diante do aumento de demandas relacionadas a áreas vulneráveis na capital. O promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), explicou que a decisão já havia sido favorável ao MP em 2025, mas a prefeitura recorreu, atrasando a execução.

O promotor destacou que a medida é fundamental para prevenir tragédias e reforçar políticas públicas voltadas à segurança de moradores em áreas de risco, evitando episódios como deslizamentos ocorridos em outras cidades. Ainda cabe recurso por parte do município.

Com informações G1
Foto: Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *