Campeão será anunciado hoje (1) FOTOS: Divulgação /Secretaria de Cultura e Economia CriativaCampeão será anunciado hoje (1) FOTOS: Divulgação /Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Com capacidade de abrigar 25 mil espectadores, o Bumbódromo foi inaugurado em 1988 e abriga o maior Festival Folclórico do norte do país.

Devido à importância e visibilidade do Festival Folclórico para o Estado, existem itens que são proibidos de se levar para o bumbódromo.

Tanto da Festa dos Visitantes, no dia 27 de junho, quanto no próprio festival (28, 29 e 30 de junho), a segurança vai retirar itens que podem causar acidentes.

Confira a lista dos principais itens proibidos de acordo com a Portaria Conjunta 0001/2015/ – GS/SSP:

  • Arma de fogo e branca de qualquer tipo ou espécie (facas, canivetes, martelos, dardos)
  • Guarda-chuvas (de qualquer tamanho)
  • Pingentes/correntes pesadas
  • Objetos pontiagudos (canetas, espeto de churrasco)
  • Substâncias tóxicas
  • Objeto perfuro cortante (tesoura, seringa, cortador de unha, lâminas em geral)
  • Malabares
  • Objetos de vidro, plástico ou metal
  • Fogos de artifício, sinalizadores e de estampido (de qualquer espécie)
  • Papel em rolo de qualquer espécie, jornais e revistas
  • Bebidas alcoólicas
  • Vasilhames, copo de vidro, metal ou qualquer outro tipo de embalagem, contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza
  • Capacete
  • Recipiente em aerossol
  • Alimentos em grandes quantidades
  • Ornamentos com materiais perfuro cortantes (tiaras pontiagudas, prendedores de cabelo com madeira)
  • Remédios (permitido mediante prescrição médica)

Mudanças em 2024

Em fevereiro de 2024, a Amazon Best, responsável pela venda dos ingressos para o evento autorizou a entrada de água e comida para o Bumbódromo, o que era proibido em anos anteriores.

A decisão vem após uma série de recomendações feitas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e o Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (PROCON-AM). O compromisso firmado está em conformidade com a Lei estadual nº 4.782/2019 e o decreto federal que regulamenta a entrada de alimentos e bebidas não alcoólicas em grandes eventos.

Com informações do Portal Amazônia

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