Advogado pede anulação de decisão no caso de Gil Romero, suspeito de assassinar Débora da Silva Alves. Foto: Redes Sociais Advogado pede anulação de decisão no caso de Gil Romero, suspeito de assassinar Débora da Silva Alves. Foto: Redes Sociais

O advogado Vilson Benayon pediu a anulação da decisão que mandou o vigilante, Gil Romero Machado Batista, Júri Popular pelas mortes de Débora da Silva Alves e do filho do casal. O crime ocorreu em Manaus em julho de 2023.

O advogado afirma que um juiz diferente daquele que presidiu a instrução proferiu a decisão que indiciou Gil como réu. Segundo o magistrado, a situação fere o “princípio do juiz natural”.

O juiz James Oliveira dos Santos conduziu a fase de inquérito. O juiz Fábio Lopes Alfaia assinou a pronúncia.

“A magistrada (sic) que conduziu a audiência de instrução, que procedeu a inquirição das testemunhas, suposta vítima e apelante, não foi a mesma magistrada que proferiu a Decisão Interlocutória, contrariando a expressa disposição legal o que, por si só já seria prejuízo suficiente ao apelante, nos termos do art. 563 do CPP, apto a causar ensejar o reconhecimento da nulidade prevista no art. 564, IV do Código de Processo Penal”, afirmou o advogado.

Vilson também contestou a atribuição de duas qualificadoras (elementos previstos em um crime específico, que o enquadra em um tipo penal mais grave), aceitos pelo juiz.

Neste caso, o juiz indiciaria Gil por crime cometido por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Estes elementos podem aumentar a punição aplicada a Gil Romero.

Segundo Vilson, para indiciar Gil por essas duas qualificadoras, o juiz considerou apenas depoimentos de testemunhas que não presenciaram o fato, apenas “ouviram dizer”.

“Não há testemunhas oculares, a única possível testemunha não foi localizada em razão do vazamento de informações processuais sigilosas”, afirmou o advogado.

Vilson afirmou que a decisão de pronúncia precisa ser reformada porque inverte o ônus da prova, atribuindo a Gil o dever de provar sua inocência.

 Ainda segundo o advogado, a sentença traz questões que não existem nos depoimentos e valora o inquérito policial.

Para Vilson, a acusação não comprovou as qualificadoras. “Considerando que há depoimentos nos autos, é oportuno lembrar que a decisão de pronúncia não pode ter por fundamento apenas o testemunho por ouvir dizer”, alegou Vilson.

Denúncia

Conforme a denúncia do MPAM (Ministério Público do Amazonas), no dia 30 de julho de 2023, por volta de 00h40, na Usina Termoelétrica Mauá 2, no bairro Mauazinho, zona leste de Manaus, Gil Romero e José Nilson Azevedo da Silva mataram Débora e seu nascituro, que na ocasião estava no oitavo mês de gestação. Débora foi asfixiada com fio elétrico. Na sequência, os dois puseram o corpo em um tonel e atearam fogo.

Ainda conforme a denúncia, assim que José Nilson deixou o local, Gil Romero abriu a barriga de Débora e retirou a criança, pondo-a em um saco plástico e jogando-a no rio. Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora da Silva Alves, relacionamento este que resultou na gravidez da jovem.

Gil teria cometido o crime para apagar os efeitos da relação extraconjugal.

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