Últimos dias para justificar ausência no 2º turno das eleições de 2024 - Foto: Divulgação/Antônio Augusto/Asscom/TSE Últimos dias para justificar ausência no 2º turno das eleições de 2024 - Foto: Divulgação/Antônio Augusto/Asscom/TSE

O prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem a ausência termina na próxima terça-feira (7).

O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios, incluindo 15 capitais.

O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para pessoas de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

A justificativa pode ser feita separadamente para cada turno, uma vez que a Justiça Eleitoral considera cada um deles de forma independente para efeitos de comparecimento.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita de forma presencial nos cartórios eleitorais ou online, por meio do aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No aplicativo, o eleitor deve acessar o link “Mais opções”, preencher o formulário e gerar um código de protocolo para acompanhar o andamento do pedido.

Caso prefira o site do TSE, é necessário informar o número do título eleitoral, CPF, ou dados pessoais para a justificativa.

Se optar pelo atendimento presencial, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de justificativa e entregá-lo ao responsável ou enviá-lo via correios.

Consequências da não justificativa

A ausência não justificada resulta em uma multa de R$ 35,13, conforme a Justiça Eleitoral. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza ficam isentos da cobrança.

Após o dia 7, os eleitores poderão consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa.

Além da multa, quem não justificar a ausência ficará impedido de realizar diversas ações, como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino públicas, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos, até regularizar a situação.

Se a justificativa for recusada pela Justiça Eleitoral, o valor da multa será arbitrado pelo magistrado responsável.

Caso o título de eleitor seja cancelado devido a três ausências consecutivas, será necessário solicitar revisão ou transferência para regularizar a situação.

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