Empresas que haviam obtido liminares para não cumprir parte das novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) voltaram a ser obrigadas a aplicar as normas previstas no decreto que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão foi tomada em 24 de fevereiro de 2026, com efeito imediato.

Queda das liminares
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu decisões de primeira instância que protegiam operadoras de benefícios contra pontos centrais do novo decreto. Com isso, as regras passam a valer novamente para essas empresas, ao menos até o julgamento definitivo das ações.

Regras em vigor
Desde 10 de fevereiro, o decreto estabelece limites para tarifas cobradas pelas operadoras, acelera o repasse dos valores aos estabelecimentos e permite que qualquer cartão de benefício seja aceito em qualquer maquininha.

Pedido de suspensão
O pedido para derrubar as liminares foi apresentado pela Advocacia-Geral da União, que apontou risco de prejuízos à aplicação uniforme das regras e possíveis impactos na ordem e na economia públicas.

Exceção à decisão
Uma das liminares não foi suspensa por ter sido concedida por um desembargador do próprio tribunal, em um agravo de instrumento. Nesse caso específico, a decisão segue válida. O entendimento é que pedidos desse tipo devem ser analisados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Serviço e informações práticas
As novas regras do PAT seguem em vigor desde 10 de fevereiro de 2026 para as operadoras alcançadas pela decisão. O setor permanece sob efeito do decreto até o julgamento final das ações judiciais. Empresas, estabelecimentos e usuários devem acompanhar eventuais atualizações nos processos e nas normas aplicáveis.

Com informações G1
Foto: Freepick

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