Bolsonaro está custodiado na Sala de Estado Maior do 19º BPM, no Complexo da Papuda, no Distrito Federal - Foto: Antônio Augusto/STFBolsonaro está custodiado na Sala de Estado Maior do 19º BPM, no Complexo da Papuda, no Distrito Federal - Foto: Antônio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16), pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa constituída de Bolsonaro.

O pedido foi protocolado em 10 de janeiro e alegava ausência de condições adequadas para atendimento médico continuado no local onde o ex-presidente cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Dois dias antes da decisão, Bolsonaro foi transferido, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado, conforme decisão no âmbito da ação penal relatada por Alexandre de Moraes.

O habeas corpus foi inicialmente distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Em razão do recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão.

Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, o processo foi encaminhado a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme o Regimento Interno do STF, que prevê redistribuição por ordem de antiguidade.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não cabe habeas corpus apresentado por terceiro quando há defesa técnica constituída e atuante.

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro.

Gilmar Mendes acrescentou que uma decisão divergente poderia representar “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF, em referência ao princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal envolvendo o ex-presidente.

O habeas corpus é previsto na Constituição Federal e pode ser apresentado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiros, sem necessidade de advogado. Por se tratar de instrumento destinado a garantir a liberdade de locomoção, a tramitação é gratuita e considerada de urgência.

Com informações da Agência Brasil

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