Um pacote de novas medidas muda o funcionamento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência no Brasil. As mudanças incluem a criação de um cadastro nacional de agressores, o reforço de medidas judiciais de proteção e a ampliação das regras de responsabilização de plataformas digitais.
O conjunto de ações foi sancionado em 20 de maio e reúne quatro leis e dois decretos que ampliam o alcance do Estado no enfrentamento à violência física, psicológica e digital contra mulheres.
Cadastro e rastreio de condenados
Entre as principais novidades está o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O sistema reúne dados de condenados por crimes como estupro, feminicídio, assédio sexual, importunação, perseguição e violência psicológica.
A ferramenta integra informações estaduais e federais e busca facilitar a localização de foragidos, além de reduzir o risco de reincidência, especialmente em casos de deslocamento entre estados.
Resposta mais rápida da Justiça
O pacote também altera procedimentos para garantir mais rapidez na proteção das vítimas. Entre as mudanças, está o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima e o reforço de medidas contra ameaças persistentes mesmo após prisão ou condenação.
As novas regras também aceleram a aplicação de decisões judiciais, como pensão alimentícia e outras medidas de proteção financeira durante o processo.
Outra alteração inclui a definição de tortura em casos de violência doméstica reiterada, ampliando o enquadramento legal em situações de abuso contínuo.
Regras mais rígidas na internet
A atuação das plataformas digitais também passa a ter novas obrigações. Um decreto estabelece regras específicas para combater a violência contra mulheres no ambiente online, exigindo resposta mais rápida a denúncias e remoção de conteúdo ilegal.
Outra norma atualiza o Marco Civil da Internet e reforça a responsabilidade das plataformas na retirada imediata de conteúdos como imagens íntimas não consentidas, inclusive aqueles gerados por inteligência artificial.
As empresas deverão comunicar a remoção ao responsável pela publicação e impedir a republicação do material.
A fiscalização será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que acompanhará o cumprimento das novas regras e a atuação das plataformas diante de conteúdos criminosos.
Com Informações da Agência Brasil
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